O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais.
As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional (destinado ao proprietário da mercadoria – embarcador) e responsabilidade civil (destinado a empresas de transporte legalmente constituídas).